Imposto anual começa a ser cobrado em janeiro e possui diferentes condições de acordo com a região do proprietário.
Se você possui um carro, sabe que todo ano precisa pagar alguns impostos e taxas para mantê-lo regularizado. Entre eles está o IPVA 2025, uma cota anual que precisa ser paga por todos os proprietários de veículos. O valor pode variar de região para região e alguns casos estão sujeitos a isenção.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo que os proprietários de veículos como carros, motos, caminhões, ônibus, entre outros, devem pagar todos os anos aos estados desde 1985.
O tributo é dividido entre o estado e o município onde o veículo está registrado. Cada um deles tem uma forma de investir essa arrecadação e geralmente esse dinheiro é destinado a diversas áreas, como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura.
O IPVA é um imposto estadual que incide sobre o valor dos veículos. Cada estado define uma porcentagem (alíquota) que é aplicada sobre o preço do veículo na tabela FIPE, que é atualizada periodicamente. Para saber quanto pagar de imposto, basta fazer a seguinte conta:
Valor do veículo na tabela FIPE de referência multiplicado pela Alíquota do estado e dividido por 100, já que a alíquota é uma porcentagem.
Por exemplo, se você vai adquirir um Novo HB20 Sense 1.0 Flex 0km e mora em São Paulo, onde a alíquota para carros de passeio é de 4%, você deve fazer:
R$ 79.888 (Valor do HB20 Sense na tabela FIPE de Dezembro/24) x 4 (Alíquota de São Paulo) / 100
O resultado é R$ 3.195,52, que é o valor da taxa que você deve pagar.
Existem diversas formas de pagar o imposto, como nas mais de 800 redes bancárias credenciadas informando o número do Renavam, nas casas lotéricas, pela internet com cartão de crédito ou débito agendado e via Pix usando QR Code.
O pagamento pode ter desconto se for feito em cota única em janeiro. Nesse caso, o motorista recebe 3% de desconto no valor total do imposto. Outra opção é pagar em cota única em fevereiro, mas sem o desconto. O parcelamento também é possível, dependendo do valor do imposto.
Placas com finais 1 e 2:
1ª parcela: 28 de fevereiro
2ª parcela: 31 de março
3ª parcela: 30 de abril
4ª parcela: 30 de maio
5ª parcela: 30 de junho
6ª parcela: 31 de julho.
Placas com finais 3 e 4:
1ª parcela: 31 de março
2ª parcela: 30 de abril
3ª parcela: 30 de maio
4ª parcela: 30 de junho
5ª parcela: 31 de julho
6ª parcela: 29 de agosto.
Placas com finais 5 e 6:
1ª parcela: 30 de abril
2ª parcela: 30 de maio
3ª parcela: 30 de junho
4ª parcela: 31 de julho
5ª parcela: 29 de agosto
6ª parcela: 30 de setembro.
Placas com finais 7 e 8:
1ª parcela: 30 de maio
2ª parcela: 30 de junho
3ª parcela: 31 de julho
4ª parcela: 29 de agosto
5ª parcela: 30 de setembro
6ª parcela: 31 de outubro.
Placas com finais 9 e 0:
1ª parcela: 30 de junho
2ª parcela: 31 de julho
3ª parcela: 29 de agosto
4ª parcela: 30 de setembro
5ª parcela: 31 de outubro
6ª parcela: 28 de novembro.
Para mais informações, visite o site do Detran AL
O Estado do Amapá não segue o calendário padronizado pela numeração da placa.
1ª cota: 17 de março
2ª cota: 15 de abril
3ª cota: 16 de maio
4ª cota: 16 de junho
5ª cota: 15 de julho
6ª cota: 15 de agosto.
Para mais informações, visite o site do Detran AP
Placas com final 1:
1ª parcela: 31 de janeiro
2ª parcela: 28 de fevereiro
3ª parcela ou cota única: 31 de março
Placas com final 2:
1ª parcela: 28 de fevereiro
2ª parcela: 31 de março
3ª parcela ou cota única: 30 de abril
Placas com final 3:
1ª parcela: 31 de março
2ª parcela: 30 de abril
3ª parcela ou cota única: 30 de maio
Placas com final 4:
1ª parcela: 30 de abril
2ª parcela: 30 de maio
3ª parcela ou cota única: 30 de junho
Placas com final 5:
1ª parcela: 30 de maio
2ª parcela: 30 de junho
3ª parcela ou cota única: 31 de julho
Placas com final 6:
1ª parcela: 30 de junho
2ª parcela: 31 de julho
3ª parcela ou cota única: 29 de agosto
Placas com final 7:
1ª parcela: 31 de julho
2ª parcela: 29 de agosto
3ª parcela ou cota única: 30 de setembro
Placas com final 8:
1ª parcela: 29 de agosto
2ª parcela: 30 de setembro
3ª parcela ou cota única: 31 de outubro
Placas com final 9:
1ª parcela: 30 de setembro
2ª parcela: 31 de outubro
3ª parcela ou cota única: 28 de novembro
Placas com final 0:
1ª parcela: 31 de outubro
2ª parcela: 28 de novembro
3ª parcela ou cota única: 29 de dezembro
Para mais informações, visite o site do Detran AM
Placas com final 1:
1ª parcela: 27 de março
2ª parcela: 29 de abril
3ª parcela: 28 de maio
4ª parcela: 27 de junho
5ª parcela: 30 de julho
Placas com final 2:
1ª parcela: 28 de março
2ª parcela: 30 de abril
3ª parcela: 29 de maio
4ª parcela: 30 de junho
5ª parcela: 31 de julho
Placas com final 3:
1ª parcela: 29 de abril
2ª parcela: 28 de maio
3ª parcela: 27 de junho
4ª parcela: 30 de julho
5ª parcela: 28 de agosto
Placas com final 4:
1ª parcela: 30 de abril
2ª parcela: 29 de maio
3ª parcela: 30 de junho
4ª parcela: 31 de julho
5ª parcela: 29 de agosto
Placas com final 5:
1ª parcela: 28 de maio
2ª parcela: 27 de junho
3ª parcela: 30 de julho
4ª parcela: 28 de agosto
5ª parcela: 29 de setembro
Placas com final 6:
1ª parcela: 29 de maio
2ª parcela: 30 de junho
3ª parcela: 31 de julho
4ª parcela: 29 de agosto
5ª parcela: 30 de setembro
Placas com final 7:
1ª parcela: 27 de junho
2ª parcela: 30 de julho
3ª parcela: 28 de agosto
4ª parcela: 29 de setembro
5ª parcela: 30 de outubro
Placas com final 8:
1ª parcela: 30 de junho
2ª parcela: 31 de julho
3ª parcela: 29 de agosto
4ª parcela: 30 de setembro
5ª parcela: 31 de outubro
Placas com final 9:
1ª parcela: 30 de julho
2ª parcela: 28 de agosto
3ª parcela: 29 de setembro
4ª parcela: 30 de outubro
5ª parcela: 27 de novembro
Placas com final 0:
1ª parcela: 31 de julho
2ª parcela: 29 de agosto
3ª parcela: 30 de setembro
4ª parcela: 31 de outubro
5ª parcela: 28 de novembro
Para mais informações, visite osite do Detran BA
O Estado do Ceará não segue o calendário padronizado pela numeração da placa.
1ª cota: 10 de fevereiro
2ª cota: 10 de março
3ª cota: 10 de abril
4ª cota: 09 de maio
5ª cota: 10 de junho.
Para mais informações, visite o site do Detran CE
Placas com finais 1 e 2:
1ª parcela ou parcela única: 24 de fevereiro
2ª parcela: 24 de março
3ª parcela: 23 de abril
4ª parcela: 27 de maio
5ª parcela: 23 de junho
6ª parcela: 21 de julho
Placas com finais 3 e 4:
1ª parcela ou parcela única: 25 de fevereiro
2ª parcela: 25 de março
3ª parcela: 23 de abril
4ª parcela: 27 de maio
5ª parcela: 24 de junho
6ª parcela: 22 de julho
Placas com finais 5 e 6:
1ª parcela ou parcela única: 26 de fevereiro
2ª parcela: 26 de março
3ª parcela: 24 de abril
4ª parcela: 28 de maio
5ª parcela: 25 de junho
6ª parcela: 23 de julho<
Placas com finais 7 e 8:
1ª parcela ou parcela única: 27 de fevereiro
2ª parcela: 27 de março
3ª parcela: 25 de abril
4ª parcela: 29 de maio
5ª parcela: 26 de junho
6ª parcela: 24 de julho
Placas com finais 9 e 0:
1ª parcela ou parcela única: 28 de fevereiro
2ª parcela: 28 de março
3ª parcela: 28 de abril
4ª parcela: 30 de maio
5ª parcela: 27 de junho
6ª parcela: 25 de julho
Para mais informações, visite o site do Detran DF
Placas com finais 1 e 2:
Cota única ou 1ª cota: 07 de abril
2ª cota: 07 de maio
3ª cota: 09 de junho
4ª cota: 09 de julho
5ª cota: 11 de agosto
6ª cota: 11 de setembro
Placas com finais 3 e 4:
Cota única ou 1ª cota: 08 de abril
2ª cota: 08 de maio
3ª cota: 10 de junho
4ª cota: 10 de julho
5ª cota: 12 de agosto
6ª cota: 12 de setembro
Placas com finais 5 e 6:
Cota única ou 1ª cota: 09 de abril
2ª cota: 09 de maio
3ª cota: 12 de junho
4ª cota: 14 de julho
5ª cota: 14 de agosto
6ª cota: 15 de setembro
Placas com finais 7 e 8:
Cota única ou 1ª cota: 10 de abril
2ª cota: 12 de maio
3ª cota: 13 de junho
4ª cota: 15 de julho
5ª cota: 18 de agosto
6ª cota: 18 de setembro
Placas com finais 9 e 0:
Cota única ou 1ª cota: 11 de abril
2ª cota: 13 de maio
3ª cota: 17 de junho
4ª cota: 17 de julho
5ª cota: 19 de agosto
6ª cota: 19 de setembro
Para mais informações, visite o site do Detran ES
Placas com finais 1 e 2:
Cota única: 26 de fevereiro de 2024
1ª Cota: 07 de março de 2024
2ª Cota: 04 de abril de 2024
3ª Cota: 02 de maio de 2024
Placas com finais 3 e 4:
Cota única: 28 de fevereiro de 2024
1ª Cota: 14 de março de 2024
2ª Cota: 11 de abril de 2024
3ª Cota: 09 de maio de 2024
Placas com finais 5 e 6:
Cota única: 28 de fevereiro de 2024
1ª Cota: 21 de março de 2024
2ª Cota: 17 de abril de 2024
3ª Cota: 16 de maio de 2024
Placas com finais 7 e 8:
Cota única: 28 de fevereiro de 2024
1ª Cota: 28 de março de 2024
2ª Cota: 25 de abril de 2024
3ª Cota: 23 de maio de 2024
Placas com finais 9 e 0:
Cota única: 28 de fevereiro de 2024
1ª Cota: 31 de março de 2024
2ª Cota: 30 de abril de 2024
3ª Cota: 30 de maio de 2024
Para mais informações, visite o site do Detran MA
Placas com finais 1, 2, 3 e 4:
Cota única com 5% de desconto: 10 de março
Cota única com 3% de desconto: 20 de março
Cota única sem desconto: 31 de março
Placas com finais 5, 6 e 7:
Cota única com 5% de desconto: 10 de abril
Cota única com 3% de desconto: 22 de abril
Cota única sem desconto: 30 de abril
Placas com finais 8, 9 e 0:
Cota única com 5% de desconto: 12 de maio
Cota única com 3% de desconto: 20 de maio
Cota única sem desconto: 30 de maio
Para mais informações, visite o site do Detran MT
O Estado do Mato Grosso do Sul não segue o calendário padronizado pela numeração da placa. Para todos os veículos, o prazo é o mesmo:
Cota única: 31 de janeiro
1ª parcela: 31 de janeiro
2ª parcela: 28 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 30 de maio
Para mais informações, visite o site do Detran MS
Placas com finais 1 e 2:
Cota única ou 1ª cota: 03 de fevereiro
2ª cota: 06 de março
3ª cota: 07 de abril
Placas com finais 3 e 4:
Cota única ou 1ª cota: 04 de fevereiro
2ª cota: 07 de março
3ª cota: 08 de abril
Placas com finais 5 e 6:
Cota única ou 1ª cota: 05 de fevereiro
2ª cota: 10 de março
3ª cota: 09 de abril
Placas com finais 7 e 8:
Cota única ou 1ª cota: 06 de fevereiro
2ª cota: 11 de março
3ª cota: 10 de abril
Placas com finais 9 e 0:
Cota única ou 1ª cota: 07 de fevereiro
2ª cota: 12 de março
3ª cota: 11 de abril
Para mais informações, visite o site do Detran MG
O Estado do Pará segue o formato dos dois últimos números da placa para definir o calendário. Confira:
Placas com final 01-31:
Cota Única: 07 de janeiro
1ª Cota: 07 de janeiro
2ª Cota: 07 de fevereiro
3ª Cota: 07 de março
Placas com final 41-61:
Cota Única: 14 de janeiro
1ª Cota: 14 de janeiro
2ª Cota: 14 de fevereiro
3ª Cota: 14 de março
Placas com final 71-91:
Cota Única: 21 de janeiro
1ª Cota: 21 de janeiro
2ª Cota: 21 de fevereiro
3ª Cota: 21 de março
Placas com final 02-32:
Cota Única: 28 de janeiro
1ª Cota: 28 de janeiro
2ª Cota: 28 de fevereiro
3ª Cota: 28 de março
Placas com final 42-62:
Cota Única: 04 de fevereiro
1ª Cota: 04 de fevereiro
2ª Cota: 07 de março
3ª Cota: 04 de abril
Placas com final 72-92:
Cota Única: 11 de fevereiro
1ª Cota: 11 de fevereiro
2ª Cota: 11 de março
3ª Cota: 11 de abril
Placas com final 03-33:
Cota Única: 25 de fevereiro
1ª Cota: 25 de fevereiro
2ª Cota: 25 de março
3ª Cota: 25 de abril
Placas com final 43-63:
Cota Única: 10 de março
1ª Cota: 10 de março
2ª Cota: 09 de abril
3ª Cota: 09 de maio
Placas com final 73-93:
Cota Única: 17 de março
1ª Cota: 17 de março
2ª Cota: 16 de abril
3ª Cota: 16 de maio
Placas com final 04-34:
Cota Única: 24 de março
1ª Cota: 24 de março
2ª Cota: 23 de abril
3ª Cota: 23 de maio
Placas com final 44-64:
Cota Única: 31 de março
1ª Cota: 31 de março
2ª Cota: 30 de abril
3ª Cota: 30 de maioo
Placas com final 74-94:
Cota Única: 07 de abril
1ª Cota: 07 de abril
2ª Cota: 06 de maio
3ª Cota: 06 de junho
Placas com final 05-35:
Cota Única: 14 de abril
1ª Cota: 14 de abril
2ª Cota: 13 de maio
3ª Cota: 13 de junho
Placas com final 45-65:
Cota Única: 28 de abril
1ª Cota: 28 de abril
2ª Cota: 27 de maio
3ª Cota: 27 de junho
Placas com final 75-95:
Cota Única: 05 de maio
1ª Cota: 05 de maio
2ª Cota: 04 de junho
3ª Cota: 04 de julho
Placas com final 06-36:
Cota Única: 12 de maio
1ª Cota: 12 de maio
2ª Cota: 11 de junho
3ª Cota: 11 de julho
Placas com final 46-66:
Cota Única: 19 de maio
1ª Cota: 19 de maio
2ª Cota: 18 de junho
3ª Cota: 18 de julho
Placas com final 76-96:
Cota Única: 02 de junho
1ª Cota: 02 de junho
2ª Cota: 01 de julho
3ª Cota: 01 de agosto
Placas com final 07-37:
Cota Única: 09 de junho
1ª Cota: 09 de junho
2ª Cota: 08 de julho
3ª Cota: 08 de agosto
Placas com final 47-67:
Cota Única: 23 de junho
1ª Cota: 23 de junho
2ª Cota: 22 de julho
3ª Cota: 22 de agosto
Placas com final 77-97:
Cota Única: 30 de junho
1ª Cota: 30 de junho
2ª Cota: 29 de julho
3ª Cota: 29 de agosto
Placas com final 08-38:
Cota Única: 07 de julho
1ª Cota: 07 de julho
2ª Cota: 05 de agosto
3ª Cota: 05 de setembro
Placas com final 48-68:
Cota Única: 14 de julho
1ª Cota: 14 de julho
2ª Cota: 12 de agosto
3ª Cota: 12 de setembro
Placas com final 78-98:
Cota Única: 21 de julho
1ª Cota: 21 de julho
2ª Cota: 19 de agosto
3ª Cota: 19 de setembro
Placas com final 09-39:
Cota Única: 28 de julho
1ª Cota: 28 de julho
2ª Cota: 26 de agosto
3ª Cota: 26 de setembro
Placas com final 49-69:
Cota Única: 04 de agosto
1ª Cota: 04 de agosto
2ª Cota: 03 de setembro
3ª Cota: 03 de outubro
Placas com final 79-99:
Cota Única: 18 de agosto
1ª Cota: 18 de agosto
2ª Cota: 17 de setembro
3ª Cota: 17 de outubro
Placas com final 00-30:
Cota Única: 25 de agosto
1ª Cota: 25 de agosto
2ª Cota: 24 de setembro
3ª Cota: 24 de outubro
Placas com final 40-60:
Cota Única: 08 de setembro
1ª Cota: 08 de setembro
2ª Cota: 07 de outubro
3ª Cota: 07 de novembro
Placas com final 70-90:
Cota Única: 15 de setembro
1ª Cota: 15 de setembro
2ª Cota: 14 de outubro
3ª Cota: 14 de novembro
Para mais informações, visite o site do Detran PA
Placas com final 1:
Cota única ou 1ª cota: 31 de janeiro
2ª cota: 28 de fevereiro
3ª cota: 31 de março
Placas com final 2:
Cota única ou 1ª cota: 28 de fevereiro
2ª cota: 31 de março
3ª cota: 30 de abril
Placas com final 3:
Cota única ou 1ª cota: 31 de março
2ª cota: 30 de abril
3ª cota: 30 de maio
Placas com final 4:
Cota única ou 1ª cota: 30 de abril
2ª cota: 30 de maio
3ª cota: 30 de junho
Placas com final 5:
Cota única ou 1ª cota: 30 de maio
2ª cota: 30 de junho
3ª cota: 31 de julho
Placas com final 6:
Cota única ou 1ª cota: 30 de junho
2ª cota: 31 de julho
3ª cota: 29 de agosto
Placas com final 7:
Cota única ou 1ª cota: 31 de julho
2ª cota: 29 de agosto
3ª cota: 30 de setembro
Placas com final 8:
Cota única ou 1ª cota: 29 de agosto
2ª cota: 30 de setembro
3ª cota: 31 de outubro
Placas com final 9:
Cota única ou 1ª cota: 30 de setembro
2ª cota: 31 de outubro
3ª cota: 28 de novembro
Placas com final 0:
Cota única ou 1ª cota: 31 de outubro
2ª cota: 28 de novembro
3ª cota: 30 de dezembro
Para mais informações, visite o site do Detran PB
Finais de Placa 1 e 2:
Cota única ou 1ª cota: 24 de janeiro
2ª cota: 20 de fevereiro
3ª cota: 20 de março
4ª cota: 22 de abril
5ª cota: 20 de maio
Finais de Placa 3 e 4:
Cota única ou 1ª cota: 27 de janeiro
2ª cota: 21 de fevereiro
3ª cota: 21 de março
4ª cota: 23 de abril
5ª cota: 21 de maio
Finais de Placa 5 e 6:
Cota única ou 1ª cota: 28 de janeiro
2ª cota: 24 de fevereiro
3ª cota: 24 de março
4ª cota: 24 de abril
5ª cota: 22 de maio
Finais de Placa 7 e 8:
Cota única ou 1ª cota: 29 de janeiro
2ª cota: 25 de fevereiro
3ª cota: 25 de março
4ª cota: 25 de abril
5ª cota: 23 de maio
Finais de Placa 9 e 0:
Cota única ou 1ª cota: 30 de janeiro
2ª cota: 26 de fevereiro
3ª cota: 26 de março
4ª cota: 28 de abril
5ª cota: 26 de maio
Para mais informações, visite o site do Detran PR
Placas com finais 1 e 2:
Cota única ou 1ª parcela: 5 de fevereiro
2ª parcela: 5 de março
3ª parcela: 5 de abril
4ª parcela: 5 de maio
5ª parcela: 5 de junho
6ª parcela: 5 de julho
7ª parcela: 5 de agosto
8ª parcela: 5 de setembro
9ª parcela: 5 de outubro
10ª parcela: 5 de novembro
Placas com finais 3 e 4:
Cota única ou 1ª parcela: 10 de fevereiro
2ª parcela: 10 de março
3ª parcela: 10 de abril
4ª parcela: 10 de maio
5ª parcela: 10 de junho
6ª parcela: 10 de julho
7ª parcela: 10 de agosto
8ª parcela: 10 de setembro
9ª parcela: 10 de outubro
10ª parcela: 10 de novembro
Placas com finais 5 e 6:
Cota única ou 1ª parcela: 15 de fevereiro
2ª parcela: 15 de março
3ª parcela: 15 de abril
4ª parcela: 15 de maio
5ª parcela: 15 de junho
6ª parcela: 15 de julho
7ª parcela: 15 de agosto
8ª parcela: 15 de setembro
9ª parcela: 15 de outubro
10ª parcela: 15 de novembro
Placas com finais 7 e 8:
Cota única ou 1ª parcela: 20 de fevereiro
2ª parcela: 20 de março
3ª parcela: 20 de abril
4ª parcela: 20 de maio
5ª parcela: 20 de junho
6ª parcela: 20 de julho
7ª parcela: 20 de agosto
8ª parcela: 20 de setembro
9ª parcela: 20 de outubro
10ª parcela: 20 de novembro
Placas com finais 9 e 0:
Cota única ou 1ª parcela: 25 de fevereiro
2ª parcela: 25 de março
3ª parcela: 25 de abril
4ª parcela: 25 de maio
5ª parcela: 25 de junho
6ª parcela: 25 de julho
7ª parcela: 25 de agosto
8ª parcela: 25 de setembro
9ª parcela: 25 de outubro
10ª parcela: 25 de novembro
Para mais informações, visite o site do Detran PE
O Estado do Piauí não segue o calendário padronizado pela numeração da placa. Para todos os veículos, o prazo é o mesmo:
Cota única com 15% de desconto: 31 de janeiro
Cota única com 10% de desconto: 28 de fevereiro
1ª parcela: 31 de janeiro
2ª parcela: 28 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
Para mais informações, visite o site do Detran PI
Placas com final 0:
Pagamento integral ou 1ª parcela: 21 de janeiro
2ª parcela: 20 de fevereiro
3ª parcela: 24 de março
Placas com final 1:
Pagamento integral ou 1ª parcela: 22 de janeiro
2ª parcela: 21 de fevereiro
3ª parcela: 26 de março
Placas com final 2:
Pagamento integral ou 1ª parcela: 23 de janeiro
2ª parcela: 24 de fevereiro
3ª parcela: 27 de março
Placas com final 3:
Pagamento integral ou 1ª parcela: 24 de janeiro
2ª parcela: 25 de fevereiro
3ª parcela: 28 de março
Placas com final 4:
Pagamento integral ou 1ª parcela: 27 de janeiro
2ª parcela: 26 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
Placas com final 5:
Pagamento integral ou 1ª parcela: 28 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 01 de abril
Placas com final 6:
Pagamento integral ou 1ª parcela: 29 de janeiro
2ª parcela: 06 de março
3ª parcela: 07 de abril
Placas com final 7:
Pagamento integral ou 1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 11 de março
3ª parcela: 11 de abril
Placas com final 8:
Pagamento integral ou 1ª parcela: 31 de janeiro
2ª parcela: 12 de março
3ª parcela: 14 de abril
Placas com final 9:
Pagamento integral ou 1ª parcela: 03 de fevereiro
2ª parcela: 13 de março
3ª parcela: 15 de abril
Para mais informações, visite o site do Detran RJ
Placas com final 1 e 2:
Cota única ou 1ª parcela: 10 de março
2ª parcela: 10 de abril
3ª parcela: 10 de maio
4ª parcela: 10 de junho
5ª parcela: 10 de julho
6ª parcela: 11 de agosto
7ª parcela: 10 de setembro
Placas com final 3 e 4:
Cota única ou 1ª parcela: 10 de abril
2ª parcela: 12 de maio
3ª parcela: 10 de junho
4ª parcela: 10 de julho
5ª parcela: 11 de agosto
6ª parcela: 10 de setembro
7ª parcela: 10 de outubro
Placas com final 5, 6, 7 e 8:
Cota única ou 1ª parcela: 12 de maio
2ª parcela: 10 de junho
3ª parcela: 10 de julho
4ª parcela: 11 de agosto
5ª parcela: 10 de setembro
6ª parcela: 10 de outubro
7ª parcela: 10 de novembro
Placas com final 9 e 0:
Cota única ou 1ª parcela: 10 de junho
2ª parcela: 10 de julho
3ª parcela: 11 de agosto
4ª parcela: 10 de setembro
5ª parcela: 10 de outubro
6ª parcela: 10 de novembro
7ª parcela: 10 de dezembro
Para mais informações, visite o site do Detran RN
O Estado do Rio Grande do Sul não segue o calendário padronizado pela numeração da placa. Para todos os veículos, o prazo é o mesmo:
Cota única: pagamento até dia 31/07/2025
Para mais informações, visite o site do Detran RS
Placas com final 1, 2 e 3:
Para obter 10% de desconto, o pagamento deve ser feito até 31 de janeiro.
Para obter 5% de desconto, o pagamento deve ser feito até 28 de fevereiro.
Para pagar sem desconto, o pagamento deve ser feito até 31 de março.
Placas com final 4:
Para obter 10% de desconto, o pagamento deve ser feito até 28 de fevereiro.
Para obter 5% de desconto, o pagamento deve ser feito até 31 de março.
Para pagar sem desconto, o pagamento deve ser feito até 30 de abril.
Placas com final 5:
Para obter 10% de desconto, o pagamento deve ser feito até 31 de março.
Para obter 5% de desconto, o pagamento deve ser feito até 30 de abril.
Para pagar sem desconto, o pagamento deve ser feito até 30 de maio.
Placas com final 6:
Para obter 10% de desconto, o pagamento deve ser feito até 30 de abril.
Para obter 5% de desconto, o pagamento deve ser feito até 30 de maio.
Para pagar sem desconto, o pagamento deve ser feito até 30 de junho.
Placas com final 7:
Para obter 10% de desconto, o pagamento deve ser feito até 30 de maio.
Para obter 5% de desconto, o pagamento deve ser feito até 30 de junho.
Para pagar sem desconto, o pagamento deve ser feito até 31 de julho.
Placas com final 8:
Para obter 10% de desconto, o pagamento deve ser feito até 30 de junho.
Para obter 5% de desconto, o pagamento deve ser feito até 31 de julho.
Para pagar sem desconto, o pagamento deve ser feito até 29 de agosto.
Placas com final 9:
Para obter 10% de desconto, o pagamento deve ser feito até 31 de julho.
Para obter 5% de desconto, o pagamento deve ser feito até 29 de agosto.
Para pagar sem desconto, o pagamento deve ser feito até 30 de setembro.
Placas com final 0:
Para obter 10% de desconto, o pagamento deve ser feito até 29 de agosto.
Para obter 5% de desconto, o pagamento deve ser feito até 30 de setembro.
Para pagar sem desconto, o pagamento deve ser feito até 31 de outubro.
Para mais informações, visite o site do Detran RO
O Estado de Roraima não segue o calendário padronizado pela numeração da placa. Para todos os veículos, o prazo é o mesmo:
Cota única com desconto de 10%: 28 de fevereiro
1ª Parcela: 31 de março
2ª Parcela: 30 de abril
3ª Parcela: 30 de maio
4ª Parcela: 30 de junho
5ª Parcela: 31 de julho
6ª Parcela: 29 de agosto
Cota única sem desconto: 29 de agosto
Para mais informações, visite o site do Detran RR
Placas com final 1:
Cota única: 31 de janeiro
1ª parcela: 10 de janeiro
2ª parcela: 10 de fevereiro
3ª parcela: 10 de março
Placas com final 2:
Cota única: 28 de fevereiro
1ª parcela: 10 de fevereiro
2ª parcela: 10 de março
3ª parcela: 10 de abril
Placas com final 3:
Cota única: 31 de março
1ª parcela: 10 de março
2ª parcela: 10 de abril
3ª parcela: 10 de maio
Placas com final 4:
Cota única: 30 de abril
1ª parcela: 10 de abril
2ª parcela: 10 de maio
3ª parcela: 10 de junho
Placas com final 5:
Cota única: 31 de maio
1ª parcela: 10 de maio
2ª parcela: 10 de junho
3ª parcela: 10 de julho
Placas com final 6:
Cota única: 30 de junho
1ª parcela: 10 de junho
2ª parcela: 10 de julho
3ª parcela: 10 de agosto
Placas com final 7:
Cota única: 31 de julho
1ª parcela: 10 de julho
2ª parcela: 10 de agosto
3ª parcela: 10 de setembro
Placas com final 8:
Cota única: 31 de agosto
1ª parcela: 10 de agosto
2ª parcela: 10 de setembro
3ª parcela: 10 de outubro
Placas com final 9:
Cota única: 30 de setembro
1ª parcela: 10 de setembro
2ª parcela: 10 de outubro
3ª parcela: 10 de novembro
Placas com final 0:
Cota única: 31 de outubro
1ª parcela: 10 de outubro
2ª parcela: 10 de novembro
3ª parcela: 10 de dezembro
Para mais informações, visite o site do Detran SC
Placas com final 1:
1ª parcela ou cota única com desconto: 13 de janeiro
2ª parcela ou cota única sem desconto: 13 de fevereiro
3ª parcela: 13 de março
4ª parcela: 13 de abril
5ª parcela: 13 de maio
Placas com final 2:
1ª parcela ou cota única com desconto: 14 de janeiro
2ª parcela ou cota única sem desconto: 14 de fevereiro
3ª parcela: 14 de março
4ª parcela: 14 de abril
5ª parcela: 14 de maio
Placas com final 3:
1ª parcela ou cota única com desconto: 15 de janeiro
2ª parcela ou cota única sem desconto: 15 de fevereiro
3ª parcela: 15 de março
4ª parcela: 15 de abril
5ª parcela: 15 de maio
Placas com final 4:
1ª parcela ou cota única com desconto: 16 de janeiro
2ª parcela ou cota única sem desconto: 16 de fevereiro
3ª parcela: 16 de março
4ª parcela: 16 de abril
5ª parcela: 16 de maio
Placas com final 5:
1ª parcela ou cota única com desconto: 17 de janeiro
2ª parcela ou cota única sem desconto: 17 de fevereiro
3ª parcela: 17 de março
4ª parcela: 17 de abril
5ª parcela: 17 de maio
Placas com final 6:
2ª parcela ou cota única sem desconto: 18 de fevereiro
3ª parcela: 18 de março
4ª parcela: 18 de abril
5ª parcela: 18 de maio
Placas com final 7:
1ª parcela ou cota única com desconto: 19 de janeiro
2ª parcela ou cota única sem desconto: 19 de fevereiro
3ª parcela: 19 de março
4ª parcela: 19 de abril
5ª parcela: 19 de maio
Placas com final 8:
1ª parcela ou cota única com desconto: 22 de janeiro
2ª parcela ou cota única sem desconto: 22 de fevereiro
3ª parcela: 22 de março
4ª parcela: 22 de abril
5ª parcela: 22 de maio
Placas com final 9:
1ª parcela ou cota única com desconto: 23 de janeiro
2ª parcela ou cota única sem desconto: 23 de fevereiro
3ª parcela: 23 de março
4ª parcela: 23 de abril
5ª parcela: 23 de maio
Placas com final 0:
1ª parcela ou cota única com desconto: 24 de janeiro
2ª parcela ou cota única sem desconto: 24 de fevereiro
3ª parcela: 24 de março
4ª parcela: 24 de abril
5ª parcela: 24 de maio
Para mais informações, visite o site do Detran SP
Placas com final 1 e 2:
Cota única com desconto de 10%: 31 de março
Cota única sem desconto: 30 de abril
Placas com final 3 e 4:
Cota única com desconto de 10%: 31 de março
Cota única sem desconto: 30 de maio
Placas com final 5:
Cota única com desconto de 10%: 31 de março
Cota única sem desconto: 30 de junho
Placas com final 6:
Cota única com desconto de 10%: 31 de março
Cota única sem desconto: 31 de julho
Placas com final 7:
Cota única com desconto de 10%: 31 de março
Cota única sem desconto: 29 de agosto
Placas com final 8:
Cota única com desconto de 10%: 31 de março
Cota única sem desconto: 30 de setembro
Placas com final 9:
Cota única com desconto de 10%: 31 de março
Cota única sem desconto: 31 de outubro
Placas com final 0:
Cota única com desconto de 10%: 31 de março
Cota única sem desconto: 28 de novembro
Para mais informações, visite o site do Detran SE
O Estado do Tocantins não segue o calendário padronizado pela numeração da placa. Para todos os veículos, o prazo é o mesmo:
Cota única com 10% de desconto: 31 de janeiro
Parcelas sem desconto:
1ª parcela: 31 de janeiro
2ª parcela: 17 de fevereiro
3ª parcela: 17 de março
4ª parcela: 15 de abril
5ª parcela: 15 de maio
6ª parcela: 16 de junho
7ª parcela: 15 de julho
8ª parcela: 15 de agosto
9ª parcela: 15 de setembro
10ª parcela: 15 de outubro
Para mais informações, visite o site do Detran TO
Quem não paga o imposto na data certa está sujeito a pagar uma multa de 0,33% ao dia, além de juros calculados pela taxa Selic. Se o atraso ultrapassar 60 dias, a multa passa a ser de 20% do valor do imposto. Além disso, o contribuinte inadimplente terá o seu nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin Estadual.
Essas inscrições podem dificultar a abertura de novas contas, a obtenção de empréstimos e a realização de financiamentos. Outra consequência de não pagar o valor é a impossibilidade de licenciar o veículo. Dessa forma, o veículo ficará em situação irregular e não poderá circular.
É importante lembrar que dirigir um veículo sem licenciamento é uma infração gravíssima, que pode gerar uma série de problemas para o motorista, como a remoção do veículo para o pátio até ser regularizado, a multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na carteira, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O IPVA pode ser dispensado em algumas situações, dependendo da legislação de cada estado. Normalmente, quem tem direito à isenção são os casos de PcD, os carros muito antigos e os veículos usados para trabalhar, como os de transporte de passageiros ou de carga. A isenção pode ser total ou parcial, ou seja, pode haver desconto de 100% ou de 50% no valor do imposto.
Para as Pessoas com Deficiência (PcD) as regras variam de acordo com a região. No Estado de São Paulo, por exemplo, a isenção é concedida se o veículo custar até R$ 70 mil. Se o valor estiver entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, o imposto é calculado sobre a diferença (por exemplo, se o veículo custar R$ 90 mil, o imposto será sobre R$ 20 mil). Se o valor for superior a R$ 100 mil, o imposto é cobrado integralmente.
Uma das modalidades mais frequentes de isenção é a relacionada à profissão. Quem trabalha como taxista, mototaxista, motorista de ônibus urbano ou metropolitano, condutor de van escolar ou operador de máquina agrícola costuma ser isento.
Outro critério comum para a isenção é o tempo de fabricação do veículo. Em alguns Estados, como Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima, os veículos com mais de 10 anos de fabricação não pagam IPVA. Em outros, como Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe, Piauí e Tocantins, a isenção vale para os veículos com mais de 15 anos de fabricação.
No Mato Grosso, a isenção é para os veículos com mais de 18 anos de fabricação. Em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas, a isenção é válida para os veículos com mais de 20 anos de fabricação.
Por fim, em Santa Catarina e Pernambuco, a isenção só está disponível para os veículos com mais de 30 anos.
E caso você tenha direito à isenção, aproveite para adquirir o seu Hyundai diretamente da fábrica em Vendas Diretas.